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Gestão Jurídico Empresarial
Ativos Financeiros do DL 6019/43
Na década
de 40, com o objetivo de regularizar dividas do
pais no exterior, o Governo Federal levou a
termo ampla negociação com credores
internacionais, representados por duas entidades
de detentores de títulos públicos no exterior,
The Council of the Corporation of Foreign
Bondholders, de Londres, e Foreign Bondholders
Protective Council, Inc, de Nova York.
Como resultado
dos entendimentos foi editado o Decreto-Lei n.
6019/43, publicado no DOU de 25 de novembro de
1943, autorizando e estabelecendo novas regras
para a retomada dos pagamentos da divida
mobiliaria em dólares e em libras do Governo
Federal, Estados, Municípios e de outras
entidades publicas brasileiras então suspensos.
Ao longo da
vigência do Decreto-Lei, a maior parte da
divida, representada por apólices externas, foi
resgatada. Os títulos em dólares americanos
foram todos chamados para resgate.
Quanto aos
títulos em libras, ha ainda em circulação um
estoque reduzido. Vários foram chamados para
resgate estando os recursos disponíveis com os
agentes pagadores respectivos aguardando
apresentação nos prazos determinados para cada
papel. O resgate se da exclusivamente no
exterior por meio de agente pagador credenciado
e na moeda de emissão Não ha possibilidade legal
de resgate em moeda nacional.
- Nenhum cidadão
brasileiro, portador do Titulo tem a obrigação
de sair do pais para resgatar obrigações
contraídas pelo próprio pais. Se o fizesse,
estaria comente crimes de elisão fiscal e evasão
de divisas.
- Tem-se provas
materiais de que foram realizados resgates
extra-contratuais dentro do território nacional.
- Conforme
acórdão do TRF1, o Titulo da Divida Externa nao
sofre a prescricao.
- O próprio DL
6019/1943 e inconstitucional pois não pode
regular um contrato externo privado do pacom o
portador do titulo, ou seja, o juro para calculo
de atualização deve ser o cartular, assim como o
indexador ouro contratual e não as taxas
reduzidas pelo decreto.
- Na cártula dos
títulos reza a seguinte clausula:
" Os Títulos
deverão ser aceitos por todos agentes fiscais do
Estado como equivalente para se descontar toda
sua quantia nominal com o objetivo de caucionar
dinheiro ou como deposito de garantia exigido
pelo Estado e os Títulos retirados assim como os
coupons vencidos deverão ser aceitos pelo Estado
como dinheiro para pagamento de impostos."
- A única forma
de reaver o direito sobre os títulos da divida
externa cartulares e através da justiça. Não ha
qualquer tipo de ilegalidade em apresentar esses
créditos em juizo para pedir a extinção da
obrigação tributaria.
- Empossado do contrato privado adquirido pelo
portador do titulo com a união, um torna-se credor
e o outro devedor. Pede-se em juízo que seja feito
o encontro de contas.
- Isto e um
investimento de longo prazo pois muito ainda
deve ser discutido.
- Você pode ganhar
bastante tempo com suas dividas.
Planejamento Tributário + Trabalhista
Tendo como principal meta a de melhor servir nossos clientes, AGORA
o escritório dispõe uma forma contratual de trabalho, onde o micro e
pequeno empresário estará amparado juridicamente pelo menor custo,
pois temos ótimo planos mensais, anual ou semestral, bem como por
empreitada de serviço prestado.
Esclarecendo, o Escritório Pinheiro & Freitas Advogados Associados
propõe hoje acessorar e amparar nossos clientes nas áreas de
planejamento tributário e direito trabalhista entre outras.
Hoje o pequeno e médio empresário não pode apenas dispor do seu
contador, e sim de um serviço profissional, especializado para
melhor gerir e amenizar a carga tributária.
Desta forma em um plano de contrataçao o empresário estará protegido
e orientado para todas as atuações fiscais e trabalhistas, reduzindo
as despesas indezatórias e aproveitando seus créditos fiscais,
protegendo-se de autuações.
Além da consultoria trabalhista estamos capacitados com uma equipe
de economistas, advogados e contadores atuando em conjunto em Porto
Alegre, região metropolitana e ainda dispondo de sede na fronteira
oeste do Esatdo.
Compensações de dívidas fiscais com ativos tributários; através do
oferecimento de Precatórios em todas as esferas, com expressivo
deságio;
Análise de Créditos tributários da própria Empresa, que
ainda não foram utilizados, através de revisão fiscal de créditos
extemporâneos;
Compensações de dívidas fiscais e financeiras, inclusive
Dívidas Securitizadas e PESA, com ativos elencados do Código
de Processo Civil; podemos citar as Debêntures da Eletrobrás, LHBB,
Obrigações da Petrobrás entre outros;
Análise e fornecimento de Garantias para processos de
Execução Fiscal e Bancária;
Levantamento/Apuração de
Créditos Tributários Extemporâneos,
fornecimento de Perícias de Contencioso Tributário para
escritórios de Advocacia e Empresas em todo o Brasil.
Pericia com enfoque especial na Atualização Monetária de
Empréstimos Compulsórios, Títulos e Valores Mobiliários.
Reduza a Carga Fiscal de sua Empresa de Acordo com as Novas
Determinações.
Entre os principais tópicos estão: as alterações na legislação
tributária e influências no planejamento fiscal; o planejamento
tributário do ISS, do PIS e da Cofins como base nas novas regras; os
riscos envolvidos na compra de créditos fiscais de ICMS e como
aproveitá-los legalmente.
Confira os principais assuntos que serão abordados pelos nossos
advogados:
-
Como realizar o planejamento tributário de acordo com as novas
regras e os aspectos de inconstitucionalidade
-
As questões da restrição ao crédito do PIS e da Cofins no regime
de não-cumulatividade
-
As novas regras do ISS e os conflitos de competência na
arrecadação dos tributos
-
A
aplicabilidade da Lei Complementar n° 116/03 no planejamento
tributário do ISS
-
A
norma geral anti-elisiva: impacto e alcance sobre o planejamento
tributário
-
O
lucro real e presumido como ferramenta do planejamento tributário
para o IR, Contribuição Social, PIS e Cofins
-
As novas regras de operações tributárias em processos de "transfer
princing"
-
Os riscos fiscais envolvidos nas compras de créditos de terceiros
para quitação de tributos federais e ICMS
-
Como estruturar um adequado planejamento tributário para reduzir
legalmente a carga fiscal
Planejamento tributário com o uso de precatórios cresce no RS
Por
Fernando Teixeira
A crise
econômica do Rio Grande do Sul não afetou o funcionamento de pelo
menos uma indústria do Estado: a de planejamento tributário com
precatórios. Desde 2002 a atividade vem crescendo, aposta em novas
teses e colhe mais clientes com o impacto econômico do desajuste
cambial. Os dois principais escritórios especializados na área
administram o ICMS de quase 900 empresas e pagam R$ 30 milhões
mensais em tributos. Mas estima-se que no Estado há duas mil
empresas que fazem operações com precatórios.
O
planejamento tributário com precatórios é combatido pelo fisco
estadual e considerado extremamente arriscado por escritórios
empresariais tradicionais. Contudo, os ganhos fiscais polpudos
garantem empresas interessadas e a dívida crescente do Estado com
precatórios - estimada em pelo menos R$ 3 bilhões - alimenta a
oferta de créditos públicos baratos. As poucas bancas especializadas
no assunto trabalham na consolidação de teses locais para ampliar
seu leque de clientes, atraindo empresas menos propensas ao risco:
aquelas que têm saúde financeira e estão interessadas simplesmente
em cortar custos fiscais.
A aposta
dos escritórios de advocacia especializados no assunto é emplacar o
uso de precatórios na compensação tributária, ou seja, no pagamento
de créditos em dia. A tese tradicional em outros Estados, e já
consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o uso de
precatórios para o pagamento de dívidas já vencidas. Segundo o
advogado do escritório, que atua na área em Porto Alegre, a
operação com dívidas vencidas em execução atraem apenas empresas
quebradas - e sem interesse comercial até para o escritório. O
ideal, com a tese da compensação, é atrair empresas solventes,
adimplentes e com capacidade financeira.
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DIREITO
TRABALHISTA EMPRESARIAL
Atuação perante as Varas
do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho Região,
Tribunal Superior do Trabalho e órgãos do Ministério do Trabalho. Prestamos,
assessoria jurídica preventiva às
empresas com vistas à revisão dos procedimentos
trabalhistas adotados e supressão de eventuais irregularidades
vedadas pela legislação especial, com larga
experiência jurídica, como consultores, no
âmbito de Poder Judiciário, e também
como negociadors nas relações coletivas e
sindicais. Defesas trabalhistas, recursos em instancias
superiores.Elaboração de defesa administrativa
junto às Delegacias Regionais do Trabalho, INSS,
Ministério do Trabalho e demais órgãos
públicos. Orientação quanto à
contratação de cooperativa, profissionais
autônomos, temporários e terceirização.
http://lemosconsultoria.adv.br/index2.html
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